Setembro de 2026: as mudanças no Simples Nacional que todo prestador de serviço precisa conhecer
Publicado em 20 de agosto de 2026
A reforma tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025) substituiu, gradualmente, cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). O Simples Nacional foi preservado, mas precisou se adaptar.
A data mais importante: 1º a 30 de setembro de 2026 Se você tem CNPJ no Simples Nacional (ou pretende entrar), anote: entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, você fará duas escolhas ao mesmo tempo.
- Permanecer no Simples Nacional em 2027: Para quem já é optante, a opção é automática na maioria dos casos. Qualquer pendência fiscal ou cadastral pode indeferir o pedido.
- IBS e CBS por dentro ou por fora da DAS (Novidade): O regime híbrido permite recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da DAS.
1º de novembro: sua nota fiscal de serviço muda para sempre A Resolução CGSN 191/2026 confirmou que, a partir de 1º de novembro de 2026, todas as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a nota fiscal de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional. Os sistemas municipais saem de cena.
Receita bruta mais ampla e fiscalização automatizada O conceito de receita bruta foi ampliado, e a fiscalização ficou automatizada. O cruzamento de dados identifica CNPJs "interligados". Se a soma ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano, todas as empresas são desenquadradas.
O checklist de setembro
- Regularize pendências fiscais e cadastrais antes de 1º de setembro.
- Mapeie seus clientes: B2B ou B2C?
- Prepare a NFS-e nacional até 1º de novembro.
- Confira a entrega mensal do PGDAS-D e a DEFIS anual.
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