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Regras fiscais 2026: o que mudou de verdade para MEI e Simples (sem enrolação)

Publicado em 29 de julho de 2026

Regras fiscais 2026: o que mudou de verdade para MEI e Simples (sem enrolação)

Antes de tudo

Este texto é radar educativo, não parecer jurídico. Para decisão de desenquadramento, anexo ou reforma, valide com contador e nas fontes oficiais (Receita / Portal do Simples / CGSN / Congresso).

1. Limite do MEI: o que vale HOJE vs o que ainda é proposta

Regra vigente em 2026: o limite oficial do MEI comum continua R$ 81.000/ano (média de referência R$ 6.750/mês). No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade.

Proposta do governo federal (ainda NÃO é lei): há projeto para subir o teto anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta foi enviada ao Congresso, mas ainda precisa ser votada e aprovada para valer. Enquanto isso não virar lei, não mude planejamento como se o teto já tivesse subido.

Quem ultrapassa o limite atual (R$ 81 mil):

  • até 20% (até cerca de R$ 97.200): em regra, segue no ano e migra no seguinte (com regras de DAS complementar conforme o caso);
  • acima de 20%: desenquadramento pode retroagir a janeiro do ano-calendário.

Na prática: acompanhe a tramitação no Congresso, mas opere com R$ 81 mil até a lei mudar.

2. O que apertou de verdade agora: o que ENTRA no limite (CGSN 183/2025)

A mudança que mais pega MEI desprevenido não é o boato do teto — é o que conta como faturamento.

Com a linha da Resolução CGSN nº 183/2025, rendimentos da mesma atividade econômica recebidos no CPF (PIX, transferência, etc.) podem entrar na conta do limite do MEI, junto com o CNPJ.

Isso importa se você:

  • recebe parte no CNPJ e parte no CPF “pra facilitar”;
  • vende em marketplace / app no CPF e presta serviço no CNPJ da mesma atividade;
  • acha que “só o que tem nota” conta.

Checklist simples: some tudo que entrou pela atividade no ano — CNPJ e CPF da mesma atividade — e compare com R$ 81 mil.

3. NFS-e de padrão nacional (ME e EPP no Simples) — setembro/2026

Para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optantes do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e, a linha da Resolução CGSN nº 189/2026 aponta obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional (Emissor Nacional), com marco relevante em 1º de setembro de 2026.

  • Prestação de serviço com NFS-e → caminho nacional (web ou API).
  • Operação só de ICMS (mercadoria) → continua no documento estadual (NF-e / NFC-e), não “troca tudo por NFS-e”.

MEI: a obrigação de nota para PJ e as regras municipais seguem existindo; o ponto de setembro/2026 acima é o marco forte para ME/EPP no padrão nacional. Confirme sua cidade e o seu enquadramento.

4. Setembro/2026 também é mês de planejamento (Simples 2027 + reforma)

No segundo semestre, o calendário do Simples costuma concentrar:

  • opção / confirmação de permanência no Simples para o ano seguinte;
  • discussões e escolhas ligadas à transição da reforma (IBS/CBS) para quem está no Simples — janela típica citada para setembro/2026.

Aqui o risco é operacional: deixar pra última hora e descobrir pendência (DAS, PGDAS-D, cadastro) quando a janela fecha.

5. O que fazer esta semana (sem paranoia)

  1. Bater o faturamento acumulado 2026 com o teto vigente (R$ 81 mil) — CNPJ + CPF da mesma atividade, se for o caso.
  2. Tratar R$ 110 mil / R$ 140 mil como proposta, não como regra.
  3. Guardar XML/PDF de notas e extratos — fiscalização cruza dado.
  4. Se for ME/EPP prestador: alinhar com contador o caminho da NFS-e nacional antes de setembro.
  5. Fonte oficial / tramitação no Congresso > grupo de WhatsApp.

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