Regras fiscais 2026: o que mudou de verdade para MEI e Simples (sem enrolação)
Publicado em 29 de julho de 2026
Antes de tudo
Este texto é radar educativo, não parecer jurídico. Para decisão de desenquadramento, anexo ou reforma, valide com contador e nas fontes oficiais (Receita / Portal do Simples / CGSN / Congresso).
1. Limite do MEI: o que vale HOJE vs o que ainda é proposta
Regra vigente em 2026: o limite oficial do MEI comum continua R$ 81.000/ano (média de referência R$ 6.750/mês). No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade.
Proposta do governo federal (ainda NÃO é lei): há projeto para subir o teto anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta foi enviada ao Congresso, mas ainda precisa ser votada e aprovada para valer. Enquanto isso não virar lei, não mude planejamento como se o teto já tivesse subido.
Quem ultrapassa o limite atual (R$ 81 mil):
- até 20% (até cerca de R$ 97.200): em regra, segue no ano e migra no seguinte (com regras de DAS complementar conforme o caso);
- acima de 20%: desenquadramento pode retroagir a janeiro do ano-calendário.
Na prática: acompanhe a tramitação no Congresso, mas opere com R$ 81 mil até a lei mudar.
2. O que apertou de verdade agora: o que ENTRA no limite (CGSN 183/2025)
A mudança que mais pega MEI desprevenido não é o boato do teto — é o que conta como faturamento.
Com a linha da Resolução CGSN nº 183/2025, rendimentos da mesma atividade econômica recebidos no CPF (PIX, transferência, etc.) podem entrar na conta do limite do MEI, junto com o CNPJ.
Isso importa se você:
- recebe parte no CNPJ e parte no CPF “pra facilitar”;
- vende em marketplace / app no CPF e presta serviço no CNPJ da mesma atividade;
- acha que “só o que tem nota” conta.
Checklist simples: some tudo que entrou pela atividade no ano — CNPJ e CPF da mesma atividade — e compare com R$ 81 mil.
3. NFS-e de padrão nacional (ME e EPP no Simples) — setembro/2026
Para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optantes do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e, a linha da Resolução CGSN nº 189/2026 aponta obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional (Emissor Nacional), com marco relevante em 1º de setembro de 2026.
- Prestação de serviço com NFS-e → caminho nacional (web ou API).
- Operação só de ICMS (mercadoria) → continua no documento estadual (NF-e / NFC-e), não “troca tudo por NFS-e”.
MEI: a obrigação de nota para PJ e as regras municipais seguem existindo; o ponto de setembro/2026 acima é o marco forte para ME/EPP no padrão nacional. Confirme sua cidade e o seu enquadramento.
4. Setembro/2026 também é mês de planejamento (Simples 2027 + reforma)
No segundo semestre, o calendário do Simples costuma concentrar:
- opção / confirmação de permanência no Simples para o ano seguinte;
- discussões e escolhas ligadas à transição da reforma (IBS/CBS) para quem está no Simples — janela típica citada para setembro/2026.
Aqui o risco é operacional: deixar pra última hora e descobrir pendência (DAS, PGDAS-D, cadastro) quando a janela fecha.
5. O que fazer esta semana (sem paranoia)
- Bater o faturamento acumulado 2026 com o teto vigente (R$ 81 mil) — CNPJ + CPF da mesma atividade, se for o caso.
- Tratar R$ 110 mil / R$ 140 mil como proposta, não como regra.
- Guardar XML/PDF de notas e extratos — fiscalização cruza dado.
- Se for ME/EPP prestador: alinhar com contador o caminho da NFS-e nacional antes de setembro.
- Fonte oficial / tramitação no Congresso > grupo de WhatsApp.
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